Notícias - 08 jan 2010
Plano Comunitário Municipal de Obras Públicas
PCM para execuçãodo Sistema de Abastecimento de Água dos Loteamentos da Região Norte de Indaiatuba
VALOR TOTAL (original): R$2.055,46 (dois mil, cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), correspondentes a 125,18 UFESP's (cento e vinte e cinco inteiros e dezoito centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo).
PLANOS DE PAGAMENTO
1 - 1 (uma) parcela correspondente a 125,18 UFESP's (cento e vinte e cinco inteiros e dezoito centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), o qual totaliza R$ 2.055,46;
2 - 12 (doze) parcelas, no valor de R$171,29 (cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos) cada, no total de R$2.055,46 (dois mil, cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), correspondentes a 125,18 UFESP's (cento e vinte e cinco inteiros e dezoito centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), o total, e 10,43 UFESP's (dez inteiros e quarenta e três centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), a parcela;
3 - 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor de R$85,64 (oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com acréscimo pela variação da UFESP, a partir da 13ª (décima terceira) parcela, correspondente a 125,18 UFESP's (cento e vinte e cinco inteiros e dezoito centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), o total, e 5,22 UFESP's (cinco inteiros e vinte e dois centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), a parcela;
4 - 36 (trinta e seis) parcelas, no valor de R$57,10 (cinqüenta e sete reais e dez centavos), com acréscimo pela variação da UFESP, a partir da 13ª (décima terceira) parcela, correspondente a 125,18 UFESP's (cento e vinte e cinco inteiros e dezoito centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), o total, e 3,48 UFESP's (três inteiros e quarenta e oito centésimos de unidades fiscais do Estado de São Paulo), a parcela.
O atraso no pagamento das prestações, após a formalização do competente contrato de Execução de Obra Pública, sujeitará o proprietário à multa limitada a 10% sobre o montante não pago, bem como aplicação de juros de 0,03% ao dia, sem prejuízo da atualização monetária, calculada da seguinte forma: valor da obrigação vencida dividida pelo valor da UFESP do dia do vencimento e multiplicada pelo valor da UFESP da data de pagamento .
Para efetivar a adesão, o proprietário deve comparecer ao Escritório Central do SAAE, à Rua Bernardino de Campos, 799, Centro, munido de CPF, RG, e carnet de IPTU do imóvel. Se no IPTU não constar o nome do proprietário, o novo proprietário deverá apresentar contrato de compra e venda, ou escritura do imóvel em seu nome.
A adesão também pode ser feita por procuração.



