RELATÓRIO DA QUALIDADE DA ÁGUA

Em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 5440/05 que estabelece os procedimentos para a divulgação de informações ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano e, em consonância com a Portaria de Consolidação: PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, que estabelece o padrão de potabilidade da água, segue-se o relatório proposto:

Transcrição do Artigo 6º inciso III da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):

…“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Transcrição do Artigo 31º da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):

… “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Transcrição da seção IV da PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX

Seção IV

Do Responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano

(Origem: PRT MS/GM 2914/2011, CAPÍTULO III, Seção IV)

 

Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13)

I – exercer o controle da qualidade da água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, I)

II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, II)

III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos deste Anexo, por meio de: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III)

  1. a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, a)
  1. b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, b)
  1. c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, c)
  1. d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, d)
  1. e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III, e)

IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV)

  1. a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, a)
  1. b) histórico das características das águas; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, b)
  1. c) características físicas do sistema; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, c)
  1. d) práticas operacionais; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, d)
  1. e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV, e)

V – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, V)

VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VI)

VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VII)

VIII – comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VIII)

IX – contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s) manancial(ais) de abastecimento(s) e das bacia(s) hidrográfica(s); (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IX)

X – proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, X)

XI – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não-conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, XI)

XII – assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, XII)

Órgão responsável pelo abastecimento de água:

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba

Natureza Jurídica:

Autarquia Municipal

Responsável legal:

Engº Sandro Coral

Endereço: R. Bernardino de campos, 799 – Centro – CEP: 13330-260 – Indaiatuba

Serviço de atendimento ao cliente:

0800 – 7722 – 195

Página eletrônica:

www.saae.sp.gov.br

Órgão responsável pela vigilância da qualidade da água:

Secretaria de Saúde – Unidade de Vigilância Sanitária

Endereço: Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 – Jardim Esplanada II, Indaiatuba – SP

Fone: (19) 3834-9000

Locais de divulgação e informações complementares sobre a qualidade da água:

Identificação do manancial de abastecimento:

De acordo com o Decreto estadual nº 10.755/77 e a Resolução CONAMA 357/05 nossos mananciais se enquadram em um corpo de classe 2 (águas destinadas ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional).

Órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento da qualidade da água do SAAE- INDAIATUBA:

  • CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
  • Agência reguladora: ARES-PCJ.
  • Gestores dos recursos hídricos federais e estaduais respectivamente a Agência Nacional das Águas – (ANA) e o Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

 Os mananciais que abastecem as ETA’s estão descritos abaixo.

  • ETA 1: Represa do Morungaba, Represa Cupini e Rio Capivari-Mirim.
  • ETA 3: Ribeirão Piraí, Rio Jundiaí e Córrego do Barrinha.
  • ETA 4: Rio Capivari-Mirim.
  • ETA 5: Córrego do Barnabé (Parque Ecológico).

Qualidade dos Mananciais de abastecimento segundo Conama 357/05:

  • Represas Cupini e Morungaba: Classe 2.
  • Rio Capivari-Mirim: Classe 2.
  • Ribeirão Piraí: Classe 2.
  • Córrego do Barrinha: Classe 2.
  • Rio Jundiaí: Classe 3.

DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO DE TRATAMENTO:

Definição

Tratamento de Água é um conjunto de procedimentos físicos e químicos que são aplicados na água para que esta fique em condições adequadas para o consumo, ou seja, para que a água se torne potável. O processo de tratamento de água a livra de diversas contaminações, evitando a transmissão de doenças.

Etapas do Processo

A descrição abaixo é similar para todas nossas ETA’s.

I – Oxidação: O primeiro passo é oxidar os metais presentes na água, principalmente o ferro e o manganês, que normalmente se apresentam dissolvidos na água bruta. Para isso, injeta-se cloro ou produto similar, pois tornam os metais insolúveis na água, permitindo, assim, a sua remoção nas outras etapas de tratamento.

II – Coagulação: A água entra na ETA em sua forma natural (bruta)  e recebe nos tanques, uma quantidade de coagulante que serve para aglomerar partículas de sujeiras que se encontram na água como, por exemplo, argila e alguns materiais orgânicos.

III – Floculação – em tanques de concreto, a água mantem-se em movimento de velocidade controlada, as partículas coaguladas se aglutinam em flocos cada vez maiores e adquirem tamanho e peso.

IV – Decantação – em outro tanque, por ação da gravidade, os flocos com as impurezas e partículas ficam depositadas no fundo dos tanques, separando-se da água.

V – Filtração – a água passa por filtros formados por carvão, areia e pedras de diversos tamanhos. Nesta etapa, as impurezas de tamanho pequeno e peso que naõ conseguiram afundar na etapa anterior, ficam retidas nos filtros.

VI – Desinfecção – Readiciona-se cloro (para manter a água desinfetada até as casas) para eliminar microorganismos causadores de doenças.

VII – Fluoretação – é aplicado flúor na água para prevenir a formação de cárie dentária em crianças.

VIII – Correção de pH – é aplicada na água uma quantidade de alcalinizante. Esse procedimento serve para corrigir o pH (acidez) da água e também preservar a rede de encanamentos de distribuição.

Produtos químicos utilizados no tratamento d´água:

ETA 1: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Cálcio e Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.

ETA 3: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Cloro-gás, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.

ETA 4 (Jd. Brasil): Ácido Fluorsilícico, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%.

ETA 5: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.

Significados dos parâmetros analisados pelo SAAE-INDAIATUBA e que representam risco à saúde:

Agrotóxicos: Substâncias químicas destinadas a combater pragas na lavoura e que são tóxicas ao meio ambiente. Não podem estar identificadas na água tratada.

Substancias Orgânicas: Podem ser de origem natural (vir com a própria água) ou gerada no decorrer do tratamento. Não podem estar identificadas na água tratada.

Substâncias Inorgânicas: São compostos ou características da própria água que venham a interferir no tratamento ou causarem problemas de saúde, citamos como exemplo os metais pesados. Não podem estar identificadas na água tratada.

Microcistinas: As microcistinas são toxinas naturais produzidas por cianobactérias. Existem as neurotoxinas (afetam o sistema nervoso) e hepatotoxinas (afetam o fígado). Não podem estar identificadas na água tratada.

Nenhum dos itens acima foram identificados em nossa na água tratada.

Particularidades dos mananciais de Indaiatuba:

Contém flúor natural: Poço do Jardim Brasil.

Poço do Carlos Aldrovandi: desativado.

Significado de alguns parâmetros analisados

Turbidez: é devida à presença de partículas em suspensão que impedem a passagem da luz.

Cor: é decorrente da presença de substâncias dissolvidas na água.

Fluoreto: popularmente conhecido como “flúor”, sua adição é feita em cumprimento ao exigido pela legislação vigente, de modo a resultar na concentração de íons fluoreto necessária à prevenção da cárie dentária.

Cloro residual livre: representa a quantidade de cloro disponível na água tratada com potencial de desinfecção.

pH: parâmetro importante durante os processos químicos do tratamento da água e, nos sistemas de abastecimento, águas com valores baixos de pH tendem a ser corrosivas, enquanto que com valor elevado de pH tendem a formar incrustações, sem efeito sanitário significativo.

Coliformes: representa um grupo de bactérias que vive no intestino de animais de sangue quente; também, alguns tipos são encontrados no meio ambiente. É uma análise utilizada como indicação de contaminação microbiológica.

Microcistinas: presentes no interior de alguns gêneros de cianobactérias (ou cianofíceas ou algas azuis) e livres no meio ambiente, possuem potencial de toxicidade.

Bactérias Heterotróficas: a contagem é efetuada, também, como indicador de contaminação microbiológica e está relacionada à presença de matéria orgânica.

Trialometanos: compostos resultantes da reação do cloro ou qualquer outro halogênio com substâncias orgânicas na água.

Ferro, Manganês e Alumínio: parâmetros relacionados a efeitos de caráter estético que, em conseqüência, causam repulsa ao consumo da água.

Descrição dos Produtos Químicos utilizados no tratamento de água:

Carvão ativado em pó: é utilizado para adsorver substâncias dissolvidas na água, como as que conferem sabor e odor e precursores de trialometanos, dentre outras. Usado somente quando houver necessidade para tal.

Ácido fluossilícico: produto utilizado como fonte de íons fluoreto (flúor) a ser adicionado à água.

Hipoclorito de Cálcio: produto usado para desinfecção de água para consumo humano com registro na ANVISA. Possui 65% de cloro ativo.

Hidróxido de Cálcio: Informalmente conhecido como cal hidratada é um composto criado através da mistura de óxido de cálcio com água. Muito usado para harmonizar a acidez no processo de tratamento das águas.

Hipoclorito de Sódio: Utilizado como desinfetante da água para uso e consumo humano. O hipoclorito de sódio é conhecido popularmente como água sanitária, que é vendida em solução de 2,0 a 2,5% de cloro ativo. Na Estação de Tratamento de Água é usada uma solução mais concentrada a 10%.

Cloreto de Polialumínio (PAC): Policloreto de Alumínio é o produto usado para coagulação mais potente, se comparado com os outros coagulantes: sulfato de alumínio e sais de ferro.

Cloro-gás: produto utilizado para a desinfecção da água.

Ortopolifosfato de sódio: tem como finalidade principal a inibição da formação de incrustações em redes de distribuição. Usado somente quando existir necessidade para tal.