RELATÓRIO DA QUALIDADE DA ÁGUA
Em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 5440/05 que estabelece os procedimentos para a divulgação de informações ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano e, em consonância com a Portaria de Consolidação: PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, que estabelece o padrão de potabilidade da água, segue-se o relatório proposto:
Transcrição do Artigo 6º inciso III da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):
…“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Transcrição do Artigo 31º da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):
… “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Transcrição da seção IV da PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX
Seção IV
Do Responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano
(Origem: PRT MS/GM 2914/2011, CAPÍTULO III, Seção IV)
Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13)
I – exercer o controle da qualidade da água; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, I)
II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, II)
III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos deste Anexo, por meio de: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, III)
IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IV)
V – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, V)
VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VI)
VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VII)
VIII – comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, VIII)
IX – contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s) manancial(ais) de abastecimento(s) e das bacia(s) hidrográfica(s); (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, IX)
X – proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor; (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, X)
XI – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não-conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44; e (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, XI)
XII – assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 13, XII)
Órgão responsável pelo abastecimento de água:
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba
Natureza Jurídica:
Autarquia Municipal
Responsável legal:
Engº Sandro Coral
Endereço: R. Bernardino de campos, 799 – Centro – CEP: 13330-260 – Indaiatuba
Serviço de atendimento ao cliente:
0800 – 7722 – 195
Página eletrônica:
www.saae.sp.gov.br
Órgão responsável pela vigilância da qualidade da água:
Secretaria de Saúde – Unidade de Vigilância Sanitária
Endereço: Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 – Jardim Esplanada II, Indaiatuba – SP
Fone: (19) 3834-9000
Locais de divulgação e informações complementares sobre a qualidade da água:
Identificação do manancial de abastecimento:
De acordo com o Decreto estadual nº 10.755/77 e a Resolução CONAMA 357/05 nossos mananciais se enquadram em um corpo de classe 2 (águas destinadas ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional).
Órgãos públicos responsáveis pelo monitoramento da qualidade da água do SAAE- INDAIATUBA:
Os mananciais que abastecem as ETA’s estão descritos abaixo.
Qualidade dos Mananciais de abastecimento segundo Conama 357/05:
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO PROCESSO DE TRATAMENTO:
Definição
Tratamento de Água é um conjunto de procedimentos físicos e químicos que são aplicados na água para que esta fique em condições adequadas para o consumo, ou seja, para que a água se torne potável. O processo de tratamento de água a livra de diversas contaminações, evitando a transmissão de doenças.
Etapas do Processo
A descrição abaixo é similar para todas nossas ETA’s.
I – Oxidação: O primeiro passo é oxidar os metais presentes na água, principalmente o ferro e o manganês, que normalmente se apresentam dissolvidos na água bruta. Para isso, injeta-se cloro ou produto similar, pois tornam os metais insolúveis na água, permitindo, assim, a sua remoção nas outras etapas de tratamento.
II – Coagulação: A água entra na ETA em sua forma natural (bruta) e recebe nos tanques, uma quantidade de coagulante que serve para aglomerar partículas de sujeiras que se encontram na água como, por exemplo, argila e alguns materiais orgânicos.
III – Floculação – em tanques de concreto, a água mantem-se em movimento de velocidade controlada, as partículas coaguladas se aglutinam em flocos cada vez maiores e adquirem tamanho e peso.
IV – Decantação – em outro tanque, por ação da gravidade, os flocos com as impurezas e partículas ficam depositadas no fundo dos tanques, separando-se da água.
V – Filtração – a água passa por filtros formados por carvão, areia e pedras de diversos tamanhos. Nesta etapa, as impurezas de tamanho pequeno e peso que naõ conseguiram afundar na etapa anterior, ficam retidas nos filtros.
VI – Desinfecção – Readiciona-se cloro (para manter a água desinfetada até as casas) para eliminar microorganismos causadores de doenças.
VII – Fluoretação – é aplicado flúor na água para prevenir a formação de cárie dentária em crianças.
VIII – Correção de pH – é aplicada na água uma quantidade de alcalinizante. Esse procedimento serve para corrigir o pH (acidez) da água e também preservar a rede de encanamentos de distribuição.
Produtos químicos utilizados no tratamento d´água:
ETA 1: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Cálcio e Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.
ETA 3: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Cloro-gás, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.
ETA 4 (Jd. Brasil): Ácido Fluorsilícico, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%.
ETA 5: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Cálcio a 30%, Polímero auxiliar de floculação.
Significados dos parâmetros analisados pelo SAAE-INDAIATUBA e que representam risco à saúde:
Agrotóxicos: Substâncias químicas destinadas a combater pragas na lavoura e que são tóxicas ao meio ambiente. Não podem estar identificadas na água tratada.
Substancias Orgânicas: Podem ser de origem natural (vir com a própria água) ou gerada no decorrer do tratamento. Não podem estar identificadas na água tratada.
Substâncias Inorgânicas: São compostos ou características da própria água que venham a interferir no tratamento ou causarem problemas de saúde, citamos como exemplo os metais pesados. Não podem estar identificadas na água tratada.
Microcistinas: As microcistinas são toxinas naturais produzidas por cianobactérias. Existem as neurotoxinas (afetam o sistema nervoso) e hepatotoxinas (afetam o fígado). Não podem estar identificadas na água tratada.
Nenhum dos itens acima foram identificados em nossa na água tratada.
Particularidades dos mananciais de Indaiatuba:
Contém flúor natural: Poço do Jardim Brasil.
Poço do Carlos Aldrovandi: desativado.
Significado de alguns parâmetros analisados
Turbidez: é devida à presença de partículas em suspensão que impedem a passagem da luz.
Cor: é decorrente da presença de substâncias dissolvidas na água.
Fluoreto: popularmente conhecido como “flúor”, sua adição é feita em cumprimento ao exigido pela legislação vigente, de modo a resultar na concentração de íons fluoreto necessária à prevenção da cárie dentária.
Cloro residual livre: representa a quantidade de cloro disponível na água tratada com potencial de desinfecção.
pH: parâmetro importante durante os processos químicos do tratamento da água e, nos sistemas de abastecimento, águas com valores baixos de pH tendem a ser corrosivas, enquanto que com valor elevado de pH tendem a formar incrustações, sem efeito sanitário significativo.
Coliformes: representa um grupo de bactérias que vive no intestino de animais de sangue quente; também, alguns tipos são encontrados no meio ambiente. É uma análise utilizada como indicação de contaminação microbiológica.
Microcistinas: presentes no interior de alguns gêneros de cianobactérias (ou cianofíceas ou algas azuis) e livres no meio ambiente, possuem potencial de toxicidade.
Bactérias Heterotróficas: a contagem é efetuada, também, como indicador de contaminação microbiológica e está relacionada à presença de matéria orgânica.
Trialometanos: compostos resultantes da reação do cloro ou qualquer outro halogênio com substâncias orgânicas na água.
Ferro, Manganês e Alumínio: parâmetros relacionados a efeitos de caráter estético que, em conseqüência, causam repulsa ao consumo da água.
Descrição dos Produtos Químicos utilizados no tratamento de água:
Carvão ativado em pó: é utilizado para adsorver substâncias dissolvidas na água, como as que conferem sabor e odor e precursores de trialometanos, dentre outras. Usado somente quando houver necessidade para tal.
Ácido fluossilícico: produto utilizado como fonte de íons fluoreto (flúor) a ser adicionado à água.
Hipoclorito de Cálcio: produto usado para desinfecção de água para consumo humano com registro na ANVISA. Possui 65% de cloro ativo.
Hidróxido de Cálcio: Informalmente conhecido como cal hidratada é um composto criado através da mistura de óxido de cálcio com água. Muito usado para harmonizar a acidez no processo de tratamento das águas.
Hipoclorito de Sódio: Utilizado como desinfetante da água para uso e consumo humano. O hipoclorito de sódio é conhecido popularmente como água sanitária, que é vendida em solução de 2,0 a 2,5% de cloro ativo. Na Estação de Tratamento de Água é usada uma solução mais concentrada a 10%.
Cloreto de Polialumínio (PAC): Policloreto de Alumínio é o produto usado para coagulação mais potente, se comparado com os outros coagulantes: sulfato de alumínio e sais de ferro.
Cloro-gás: produto utilizado para a desinfecção da água.
Ortopolifosfato de sódio: tem como finalidade principal a inibição da formação de incrustações em redes de distribuição. Usado somente quando existir necessidade para tal.